O que é preciso para abrir uma empresa?

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Antes de fazer o registro da empresa, que é a abertura propriamente dita, o empresário deve se certificar de que a atividade comercial pretendida é compatível com o endereço onde se quer instalar a empresa.
Também é preciso fazer uma Pesquisa de Nome Empresarial para saber se o nome da empresa a ser registrada está disponível. O órgão informará se o nome poderá ser registrado e, se não, dará opções de outros nomes.
Aprovado o nome da empresa, o processo é formalizado para contrato social, obtenção de CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal. A previsão, em condições normais, é que esse processo dure entre 20 e 30 dias.

O que é sócio-gerente?

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O sócio gerente é o que tem poderes para gerir o negócio e em geral contrair obrigações em nome da empresa.

Determina-se no contrato social qual(is) sócio(s) exercerá(ão) a função de gerente(s) e, se for escolhido mais de um, se assinarão em conjunto ou em separado.

Não há distinção das responsabilidades como um todo da empresa mas na forma de contraí-las, senão por má gestão do sócio administrador que poderá responder por perdas e danos perante o outro sócio.

Há também restrições em quem pode ser sócio gerente:
Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Qual a documentação necessária para a formalização do processo de abertura da empresa?

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O registro do Contrato Social, o pedido de inscrição no CNPJ e o pedido de inscrição estadual (CFDF) na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal são feitos através do mesmo processo. Para tanto, é preciso que sejam anexados os seguintes documentos:

- duas cópias da Identidade, do CPF e do Comprovante de Residência dos sócios;
- contrato de locação ou escritura pública do imóvel em nome de um dos sócios; e
- cópia do carnê do IPTU onde conste o número de inscrição do imóvel.

Todas as assinaturas devem ter a firma reconhecida em cartório.

E quanto ao Alvará de Funcionamento?

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O Alvará de Funcionamento é solicitado junto à Administração Regional da cidade onde a empresa está estabelecida após a constituição. O processo é formalizado e protocolado logo após o pagamento da taxa emitida pela AGEFIS (Agência de Fiscalização do Distrito Federal), calculada de acordo com a metragem quadrada do imóvel de estabelecimento da empresa.

Qual o melhor regime de tributação para minha empresa?

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A empresa pode optar pelo regime de Lucro Presumido, Lucro Real ou pelo Regime de Tributação Simplificada (SIMPLES Nacional). Entretanto, a definição do melhor regime de tributação dependerá de uma análise mais detalhada que compreende, entre outros fatores, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o porte da empresa, a condição dos sócios na sociedade.

Já tenho uma empresa constituída e quero mudar de endereço. Como faço?

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Para alteração de dados de qualquer natureza (endereço, atividade econômica, aumento ou redução de capital social, entrada e/ou saída de sócios, etc.) é preciso elaborar uma alteração contratual. A alteração contratual tem trâmite idêntico ao da constituição, pela necessidade da atualização dos dados em todos os órgãos envolvidos.